28/02/2021

ALERTA EM TARAUACÁ: COM LEITOS DO HOSPITAL LOTADOS, PACIENTES COM COVID 19 SERÃO TRANSFERIDOS PARA CRUZEIRO DO SUL.



Uma nota publicada pela Diretora do Hosital Sansão Gomes de Tarauacá, Doutora Laura Pontes, chamou a atenção de toda a população para o crescimento assustador do numero de pessoas infectadas pelo coronavirus, que estão sendo hospitalizadas, precisando de oxigênio e que por conta desse crecimento, terão que ser transferidas para Cruzeiro do Sul.

Em fala ao Blog do Accioly, Laura afirma que os pacientes estão sendo transferidos para Cruzeiro do Sul, pois a Sesacre não comporta o sustento com oxigênio, pois, o número de pacientes graves a moderados é alto. "A orientação sempre foi regular paciente que não evolui e necessita de oxigênio para melhorar a saturação. Os que vão ser transferisos todos são considerados graves, pois, saturam muito baixo sem oxigênio. Temos oxigênio, porém, a entrada de pacientes tá enorme e não dá para manter o tratamento em Tarauaca", destacou. Laura provocou hoje a tarde uma reunião com Ministério Púbçico, Sesacre e Município, "A idéia é que se tome uma atitude perante a população para que evitem aglomerações e que não tenhamos um colapso todal aqui em Tarauacá", acrescentou.

Por fim a diretors diz que está tudo sob controle com os pacientes e que a população precisa ser alertada para se cuidar. "Só para se ter uma noção, ontem pela internamos 8 pacientes entre crianças, adultos,  idosos e o numero chegou a 15 e só temos 13 leitos. Além disso há um grande desgaste dos nossos profissionais de saáude tendo que dar atenção aos pacientes durante as 24 horas, semcontar fluxo de posto, emergência para os médicos e equipe da assistência", finalizou.

Leia abaixo, a nota:

Boa Tarde,
passando para informar que temos um volume enorme de pacientes no hospital internados (dengue e outras enfermidades) e Ala covid-19 lotada100% ,com pacientes em situação graves a moderados. 

Significa que a população deve se cuidar. Uso contínuo de máscaras, álcool e evitar aglomerações.

Procurar o hospital em casos de gravidades de sintomas da covid ( falta de ar, alteração da pressão arterial, febre, dor de cabeça intensa) e situações de emergência(aquilo que não pode esperar e corre risco de vida) para outros casos, não temos profissionais suficiente para atender demandas não urgentes devido a superlotação.

Procure o posto de saúde do município para a confirmação da doença e atendimento.

Laura Pontes
Diretora do HSG.
Tarauacá

16/01/2021

Coluna do Evando Cordeiro

 

COLUNA DO EVANDRO CORDEIRO



Uma gigante
Em dois anos de mandato a senadora Mailza Gomes (Progressistas) aprendeu o que políticos velhos do rabo pelado não conseguiram em décadas. Ela será o “cara” em 2022. Assim com o governador Gladson Cameli, esses dias andou trocando amabilidades com ele na imprensa. Ele disse que ela será a senadora dele em 2022, ela disse que ele será o governador dela e do Progressistas.

Mazinho com Vagner Sales
O prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim (MDB), está descendo nesta sexta-feira, 15, em caravana para Cruzeiro do Sul. Afirmou que a visita é apenas cortesia, em razão do aniversário de um amigo em comum dele com o ex-prefeito Vagner Sales. Nega estar incentivando candiatura do MDB a governo. “Sou prefeito, irmão, e quero cumprir meu mandato”, disse à coluna.

Briga de momento
Mazinho Serafim (MDB) fez um bafafá medonho pra cima do governador Gladson Cameli (Progressistas), na primeira reunião do ano da Amac, mas o melhor é não apostar que essa briga siga. Gladson tem um coração do tamanho do mundo e amanhã podem estar aliados de novo. Briga de política nunca é eterna.

MDB com Cameli
A questão é que o MDB está praticamente fechado com o governador Gladson Cameli. Depois de terminar a eleição de 2020 sem demonstrar nenhum crescimento, o “glorioso” construiria melhor exatamente numa aliança dessa magnitude.

Nova marca do governo
“Um time só jogando pela nossa gente” é a nova marca do governo Gladson Cameli para os próximos dois últimos anos. Bate em cima do que ele vem dizendo desde o ano passado, que de agora em diante não quer aliados, quer um “time”.

Corrigindo

Na coluna anterior escrevi que Zezinho Barbary é um deputado de férias na região do Juruá. De fato é. Vem eleito em 2022, a menos que Deus não queira. O erro foi eu ter afirmado que ele foi prefeito de Marechal Thaumaturgo. Na verdade ele foi prefeito oito anos de Porto Walter, onde reelegeu o sucessor e é adorado pela população.

De olho nas cadeiras
Os empresários Loy Rego e André da Droga Vale sonham em assumir a qualquer momento uma cadeira na Assembléia Legislativa. O Loy seria por meio de um acordo com o deputado Pedro Longo (PV); André espera pela cassação definitiva do deputado Josa da Farmácia (PODEMOS).

Sem a cara do Progressista
Pelo que ouvi ontem tudo o que foi feito até agora na prefeitura de Rio Branco não tem cara, DNA, aparência, nada do Progressistas. Uma reunião poderá acontecer para rever o imbróglio.

Cenário já mudou
Quem fica de olho nas movimentações políticas sacou algumas recuadas. Senador Sérgio Petecão (PSD) foi para Brasília, os irmãos Rocha nem entrevista concedem mais e o MDB calado, como um monge na clausura. O governador Gladson está formando seu “time”. Não duvidem

Encontro
Quem se encontrou esses dias foi o ex-presidente do PT, André Kamai, e o Artur Liboriano, o chefe da Casa Civil de Tião Bocalom (Progressistas), o novo prefeito de Rio Branco. São velhos amigos, mas a conversa foi mais demorada que o usual, disse a fonte da coluna.

Partido para os petistas
Um partido está sendo escolhido para aboletar o estado maior do PT. A ideia é dar palanque a Jorge Viana e Marcos Alexandre em 2022. PDT e PSB estariam na mira.

Sem credibilidade
O movimento comunitário em Rio Branco virou uma coisa sem prestígio. Principalmente depois de o PT viciar algumas lideranças. Mas é preciso reconhecer que o atual presidente da Umarb, Oséias Silva, tem se esforçado para mudar esse quadro.

De olho nas nomeações
Todas as nomeações feitas pelo vice Raimundo Maranguape (PSD) em Tarauacá tem a aprovação da prefeita Neia Sérgio (PDT). Ela acompanhou o marido, deputado federal Jesus Sérgio (PDT), que estava internado em um hospital de Brasília com Covid-19, nas duas primeiras semanas do ano, mas de lá não largava o telefone, trocando ideias com o vice, de altíssima confiança dela.

Sem eco
Cumprindo uma agenda política totalmente na contramão do que vem acontecendo, os deputados federais Leo de Brito (PT) e Perpétua Almeida (PCdoB), únicos remanescentes da Frente Popular, não estão achando ressonância na imprensa para suas denúncias.

Vai ter desespero
Do meio do ano em diante vai começar a acontecer uma movimentação frenética da atual bancada federal aqui no Estado, por uma razão curiosa. É que em 2022 vão ser poucos os partidos capazes de montar chapa para federal, uma vez que acabaram de vez as antigas alianças. Ou se chegam em partidos como MDB, Progressistas, PSB e PSDB ou correm riscos reais de morrerem na praia.

PDT e PSB
Esses dois partidos fecharam com N Lima (Progressistas) para presidente da Câmara, mas isso tem um preço. Ficaram com os cargos mais importantes.

Em nome de Jesus
Depois de um imbróglio cansativo, quase uma chicana, o advogado Ribamar Trindade, ex-chefe da Casa Civil de Gladson Cameli (Progressistas), vai assumir uma cadeira no Tribunal de Contas. Exausto, confirmou o final da peleja à coluna com um curto “em nome de Jesus”, evangélico que é.

Humildade em pessoa
Ítalo Medeiros, o homem todo poderoso da infraestrutura do Estado, que vai tocar as obras gigantes que vem ai, é a humildade em pessoa. Prefere passar a bola para outros colegas e para o governador, quando é acionado pela imprensa.

assessoria de acrenews

Em 14 anos, professores do Acre só tiveram 56% de reajuste salarial



Uma auditoria realizada na folha dos professores do Acre mostrou que em 14 anos a categoria teve um reajuste de 56%, enquanto que nas demais profissões esse número foi de 195%. Desse modo, enquanto um professor efetivo do concurso de 2006 recebe pouco mais de R$ 3,6 mil, um agente de Polícia Civil com o mesmo tempo de serviço está ganhando R$ 12 mil.

Conforme o secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Ricardo Brandão dos Santos, “o clamor do funcionalismo da Educação é o mesmo da Saúde e das categorias menores”, mas que há entraves que precisam ser superados e que poderão ser eliminados com base no que a comissão técnica a ser formada pode encontrar como solução.

Os dados são do Governo do Acre, que anunciou nesta quinta-feira (14) estar atuando pela correção dos salários dos professores e servidores técnico-administrativos da Secretaria de Estado de Educação, Esportes e Cultura (SEE).

Uma reunião na Casa Civil a pedido do secretário Mauro Sérgio da Cruz, da SEE, serviu de apronto para que seja formada uma comissão que estudará a correção salarial dos cerca de 20 mil trabalhadores da pasta, com uma revisão criteriosa do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR).

“Por ora, estamos engessados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que não faz distinção de recursos ou de categoria. Mas o governador Gladson Cameli está disposto a fazer o que for possível para valorizar ainda mais todos os servidores públicos estaduais, mas temos um limite de teto de gastos que é nacional. Como equacionar isso é que precisa ser discutido”, destaca Santos.

“Mantemos sempre o diálogo aberto [com os sindicatos e toda a categoria], mostrando que existe boa vontade de nossa parte em resolver essa situação e que possamos trazer soluções a partir desta comissão que será formada”, afirma Mauro Sérgio da Cruz, secretário de Educação.
fonte: ac24horas.com

29/12/2020

Gladson Cameli vem a Tarauacá entregar alimentos para os desabrigados pela a enchente



O governador Gladson Cameli chega nesta quarta-feira 30, para entregar cestas básicas de alimentos para ser distribuídos entre as famílias desabrigados pela a enchente dos Rios Tarauacá e Muru.

26/12/2020

Termina neste sábado o prazo para contestação do auxílio emergencial para quem foi considerado inelegível


 
 
Todo o processo de contestação deve ser feito apenas pela internet.

Termina neste dia 26 de dezembro o prazo de contestação do auxílio emergencial para quem foi considerado inelegível para receber a extensão de R$ 300 do auxílio emergencial por não atender aos novos critérios de recebimento do benefício, de acordo com a MP 1.000/2002. Essas pessoas não receberam nenhuma cota extra.

Todo o processo de contestação deve ser feito apenas pela internet. Basta acessar o site da Dataprev. Não é preciso ir a agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Únic

De acordo com as regras da Medida Provisória (MP) 1.000/2020 — que permitiu o pagamento de quatro cotas adicionais do auxílio, de valor reduzido —, a cada mês o pagamento também deve passar por uma reavaliação, com a checagem da situação cadastral do beneficiário. Se o trabalhador tiver conseguido emprego, se passou a receber benefício assistencial ou previdenciário, ou se faleceu, o benefício é cortado.

Caso o beneficiário tenha sofrido esse tipo de corte, mas não se encaixe em nenhuma dessas situações, é possível contestar a decisão do governo.
Bolsa Família

Os beneficiários do Bolsa Família que tiveram o auxílio emergencial extensão de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras) cancelado, bloqueado ou negado tem até o dia 29 de dezembro para requer o benefício.

O processo será inteiramente virtual, pelo site da Dataprev, dispensando a necessidade de ir a uma agência da Caixa Econômica Federal ou a um posto de atendimento do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
globo.com

23/12/2020

Sertanejo Matheus morre por complicações da covid-19


O cantor sertanejo Matheus, da dupla Lucas e Matheus, morreu na tarde de ontem por complicações da covid-19. Edson da Silva Rodrigues, seu verdadeiro nome, tinha 57 anos,
23 de dezembro de 2020, 12:35 h Atualizado em 23 de dezembro de 2020, 12:49

Matheus (Foto: Reprodução/Instagram)

247 - O cantor sertanejo Matheus, da dupla Lucas e Matheus, morreu na tarde de ontem por complicações da covid-19. Edson da Silva Rodrigues, seu verdadeiro nome, tinha 57 anos, e estava internado na Santa Casa de Presidente Prudente, interior de São Paulo, desde o dia 13. A reportagem é do portal UOL. 

De acordo com a família, o cantor que vivia em Portugal havia 27 anos e fez a maior parte de sua carreira na Europa, ao lado do irmão, havia chegado ao Brasil dois dias antes de ter os primeiros sintomas da doença.
fonte: https://www.brasil247.com

28/05/2020

Provimento 23/2020 da CGJ/MA - Casamentos por Videoconferência

Autoriza a realização de Casamentos Civis por meio de videoconferência no Estado do Maranhão.

O DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão de expedir provimentos e outros atos normativos destinados às atividades dos serviços judiciais e extrajudiciais (Lei Complementar n.º 14, de 17 de dezembro de 1991 – Código de Organização Judiciária do Estado do Maranhão); 

CONSIDERANDO o Estado de Pandemia declarado pela Organização Mundial da Saúde – OMS no dia 11 de março de 2020, alertando acerca da periculosidade de contaminação do novo coronavírus (COVID-19); 

CONSIDERANDO o Decreto de Situação Emergencial de Saúde, n.º 35.677/2020, expedido pelo Excelentíssimo Governador deste Estado; 

CONSIDERANDO que o art. 6º da Resolução CNJ n.º 313, de 19 de março de 2020, autoriza o Tribunal de Justiça a disciplinar o trabalho remoto de magistrados; 

CONSIDERANDO a Portaria-CGJ n.º 1499/2020, que disciplina o funcionamento das serventias extrajudiciais deste Estado enquanto perdurar a situação emergencial de saúde; 


CONSIDERANDO o risco real de contaminação e disseminação viral quando do atendimento presencial no âmbito das serventias extrajudiciais deste Estado; Estado do Maranhão Poder Judiciário 


CONSIDERANDO que as previsões contidas nos artigos 1.533 a 1.535 do Código Civil não impossibilitam a celebração do casamento de forma virtual, sem a presença física do Magistrado ou Juiz de Casamento, e que o ato matrimonial se realiza no momento em que os nubentes manifestam a vontade perante o juiz e este os declara casados, na forma do artigo 1.514, do Código Civil; 

CONSIDERANDO que os efeitos do casamento se produzem imediatamente após a celebração, como prevê o artigo 75, da Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), e que a assinatura do juiz no registro, de que tratam os artigos 70, da Lei de Registros Públicos e 1.536, do Código Civil, é medida meramente administrativa, que não impede a eficácia do casamento, podendo se dar posteriormente quando da normalização dos serviços; 

RESOLVE: 

Art. 1º Os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN), em comum acordo com o Magistrado ou o Juiz de Paz competente para celebração de casamentos no âmbito da jurisdição do cartório, no caso de haver mais de um juiz, qualquer deles, ficam autorizados a promover as celebrações de casamentos civis através do sistema de videoconferência, enquanto durar o Estado de Pandemia declarado pela Organização Mundial da Saúde – OMS, na forma definida neste ato normativo. 

Art. 2º Os casamentos serão realizados em comum acordo entre o Magistrado ou Juiz de Paz e o Oficial do Registro Civil, através dos aplicativos Google HangoutsMeet ou Whatsapp, os quais deverão ser instalados previamente pelo cartório, ou, ainda, por meio do sistema de videoconferência disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Maranhão. 

§1º Nos casamentos realizados através do Whatsapp: 

I - a videoconferência não será gravada;

II - participarão no ambiente virtual o Magistrado ou Juiz de Paz, o Oficial do Registro, os nubentes e as duas testemunhas;

III - serão anexados ao processo de habilitação os prints com a imagem colhida da sessão virtual da celebração para fins de comprovação da realização do ato; 

IV - o Oficial responsável pelo ato certificará no processo de habilitação que a celebração foi feita por videoconferência, indicando o nome do Magistrado ou Juiz de Paz, e que os prints que comprovam a celebração se encontram anexados ao processo.

§2º Nos casamentos realizados por meio do Google HangoutsMeet: 

I - a videoconferência será gravada;

II - permanecerão simultaneamente no ambiente virtual o Magistrado ou Juiz de Paz, o Oficial do Registro Civil, os nubentes e as duas testemunhas; 

III - o Oficial deverá arquivar o vídeo do casamento em local seguro de arquivamento de mídia, sendo uma pasta para cada casamento; 

IV - o Oficial responsável pelo ato certificará no processo de habilitação que a celebração foi feita por videoconferência, indicando o nome do Magistrado ou Juiz de Paz e onde se encontra armazenado o vídeo que comprova a celebração. 

§3º Nos casamentos realizados por meio do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Maranhão, a unidade judicial deverá: 

I – acessar o sistema de videoconferência e seguir o procedimento de sua utilização, inclusive no tocante à gravação, que está descrito Nota Técnica 122020 da Diretoria de Informática e Automação em anexo.

II - permanecerão simultaneamente no ambiente virtual o Magistrado ou Juiz de Paz, o Oficial do Registro Civil, os nubentes e as duas testemunhas; 

III – o arquivo de gravação da videoconferência deverá ser armazenado pelo prazo de 15 dias, após o qual poderá ser excluído do sistema.

IV - o servidor responsável pelo ato certificará no processo de habilitação que a celebração foi feita por videoconferência, indicando o nome do Magistrado ou Juiz de Paz e onde se encontra armazenado o vídeo que comprova a celebração. 

V - O suporte ao uso do sistema de videoconferência se dará em conformidade com a Nota Técnica 122020 da Diretoria de Informática de Automação em anexo.

Art. 3º Qualquer que seja o aplicativo utilizado, o registro do casamento será feito com a assinatura no ato pelos presentes fisicamente, o que viabiliza de imediato a eficácia do casamento; o Magistrado ou Juiz de Paz assinará o livro dentro do prazo de até 30 (trinta) dias após o anúncio de controle sobre a pandemia do COVID-19 no Estado do Maranhão.

Art. 4º Não serão realizados casamentos coletivos, só podendo ser realizado um casamento por vez, devendo permanecer no local da celebração apenas os nubentes, as duas testemunhas e o Oficial de Registro Civil, que ficará no mínimo a 02 (dois) metros de distância dos demais presentes. 

Art. 5º A pauta para realização dos casamentos por videoconferência ficará sob a responsabilidade do Magistrado ou caso seja realizado pelo Juiz de Paz, será Estado do Maranhão elaborada em comum acordo com o Oficial de Registro Civil. 

Art. 6º Os Oficiais de Registros Civis de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão terão um prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação deste ato, para realizarem as adequações técnicas que se fizerem necessárias para realização de casamentos civis por meio de videoconferência, de acordo com o art. 21 da Lei n.º 8.935/1994. 

§ 1º Nas localidades em que a serventia estiver sob interinidade ou intervenção e a prática dos atos implicar em ajustes que resultem em aumento de despesa, deverá haver autorização da Corregedoria Geral da Justiça. 

Art. 7º O presente provimento deverá ser encaminhado a todos os Magistrados e a todos os Oficiais de Registros Civis de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão. 

Art. 8º Este Provimento terá vigência a partir de sua assinatura e durante o prazo que perdurar a Pandemia. 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de maio de 2020. Desembargador Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA Corregedor-geral da Justiça Matrícula 126599

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